O Governo do Distrito Federal sancionou uma nova lei que amplia a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com síndrome de Down e autismo, além das já contempladas com deficiência física e visual. A medida, publicada no Diário Oficial em 5 de dezembro, modifica a legislação anterior (Lei nº 6.466/2019), que garantiu a isenção do imposto para esses grupos. Agora, a isenção abrange até um veículo por pessoa, desde que o valor do veículo não ultrapasse R$ 140.000, e que o automóvel seja adquirido diretamente pela pessoa com deficiência ou por um curador em seu nome.
Além disso, a nova lei também introduz mudanças no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A partir dessa norma, idosos com 60 anos ou mais, que sejam aposentados ou pensionistas e que recebam até dois salários mínimos, passam a ser isentos do pagamento do imposto. Contudo, a isenção aplica-se apenas a imóveis de até 120 m² e que sejam usados como residência do idoso e sua família, sendo vedada para aqueles que possuam mais de um imóvel.
Essas medidas visam ampliar o acesso a benefícios fiscais e promover a inclusão de pessoas com deficiência e idosos, oferecendo mais suporte financeiro e incentivando a igualdade de oportunidades no Distrito Federal.