O Ministério da Fazenda anunciou nesta terça-feira (31) a lista das empresas de apostas esportivas autorizadas a operar no Brasil pelos próximos cinco anos. Para obter a licença, as empresas precisaram pagar R$ 30 milhões e comprovar a existência de um fundo de emergência de R$ 5 milhões. As novas regras para o mercado de apostas começam a valer nesta quarta-feira (1º), com a obrigação de seguir normas estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério. Entre as exigências, estão o pagamento de uma taxa mensal de 12,5% sobre a receita bruta e a apresentação de certificações independentes para garantir a idoneidade das plataformas.
O processo de regulamentação ainda está em andamento, já que a SPA recebeu 271 solicitações, das quais 103 foram aprovadas até o momento. Empresas que não entregaram toda a documentação necessária, como a certificação independente, ficarão de fora da lista inicial, mas poderão regularizar sua situação posteriormente. Além das obrigações fiscais e documentais, as empresas também devem adotar medidas de prevenção ao jogo compulsivo e evitar práticas prejudiciais. Caso as regras não sejam cumpridas, as apostas podem resultar em multas severas, que variam de R$ 50 milhões a R$ 2 bilhões.
Além da regulamentação federal, alguns estados oferecem licenças próprias para as empresas de apostas, com valores entre R$ 2 milhões e R$ 5 milhões, ampliando as possibilidades de operação no Brasil. No entanto, o cenário legal ainda está sendo discutido, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando a constitucionalidade da Lei 14.790/2023, que regula o setor. Em uma decisão preliminar, o ministro Luiz Fux afirmou que as empresas com licença estadual devem operar dentro dos limites do estado concedente, mas podem realizar publicidade nacionalmente. O julgamento continua sem previsão de conclusão.