O Governo Federal publicou uma portaria que estabelece diretrizes para a execução das emendas parlamentares no orçamento de 2025, com foco nas emendas de bancada estadual e de comissão permanente. O documento, assinado pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, determina que as emendas de bancada devem ser direcionadas a projetos de investimento definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou registrados conforme a Constituição. Além disso, proíbe a execução de projetos com transferências voluntárias para múltiplos entes ou entidades privadas, com exceção das transferências para fundos municipais de saúde. Para as emendas divisíveis, o valor mínimo de cada parte não pode ser inferior a 10% do total da emenda.
As emendas de comissão permanente, por sua vez, devem ser executadas com base em planejamento setorial e regional, alinhadas aos objetivos do Plano Plurianual (PPA). A portaria também estabelece que essas emendas não podem ser genéricas e devem ser detalhadas, incluindo áreas como segurança institucional, juventude e comunicação pública. Além disso, as comissões precisam observar as disposições da Lei Complementar 210/2024, que regula a execução das emendas no âmbito da Lei Orçamentária.
A execução orçamentária das emendas de comissão poderá priorizar ações em regiões em situação de emergência ou calamidade pública, ou que tenham sido resultado de processos participativos pelos entes beneficiários. O limite de crescimento das emendas no orçamento também está sujeito a regras específicas, que incluem a possibilidade de redução de despesas para garantir o cumprimento da meta fiscal. A portaria reforça a necessidade de os órgãos responsáveis observarem os impedimentos técnicos para a execução das emendas, conforme as normas estabelecidas.