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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Cotidiano > Governo de São Paulo sanciona lei que promove turismo acessível para pessoas com TEA
CotidianoÚltimas notícias

Governo de São Paulo sanciona lei que promove turismo acessível para pessoas com TEA

Thiago Martins
Última atualização: 20 de dezembro de 2024 21:02
Thiago Martins
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Tempo: 2 min.
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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei 18.063/24, que visa melhorar as condições de convivência e adaptação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em espaços turísticos. A legislação, proposta pelo deputado Paulo Correa Júnior e com apoio de outros parlamentares, estabelece que o Estado e os municípios devem garantir atividades turísticas inclusivas, que considerem as necessidades específicas de pessoas com TEA, além de incentivar a capacitação de profissionais do setor para adotar práticas mais acessíveis. A medida tem como objetivo promover a inclusão social e o bem-estar dessas pessoas e suas famílias.

A lei determina ainda que o governo paulista desenvolva campanhas de conscientização sobre os benefícios do turismo para o desenvolvimento social e emocional dos autistas, estimulando a criação de espaços adaptados em destinos turísticos como cidades históricas e regiões do interior. O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em novembro e foi sancionado no dia 18 de dezembro, reforçando o compromisso com a acessibilidade em todas as esferas da vida pública.

Além disso, a Lei 18.063/24 é parte de um conjunto de iniciativas do deputado Rafa Zimbaldi em defesa de pessoas com deficiência, especialmente autistas. Ele já articulou a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara e outros projetos para garantir direitos e inserção social para pessoas com TEA e outras necessidades especiais. Entre esses projetos estão iniciativas para a inclusão de autistas no mercado de trabalho e a criação de sistemas de sinalização em locais públicos para facilitar o acesso de pessoas com doenças ocultas.

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