O governo federal adiou mais uma vez o início da vigência da regra que exige previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que trabalhadores do comércio possam atuar nos feriados. Inicialmente, a aplicação das novas normas estava prevista para agosto deste ano, sendo posteriormente postergada para 1º de janeiro de 2025. Agora, o novo prazo foi definido para 1º de julho de 2025. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na sexta-feira, 20 de dezembro.
A portaria, assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que apenas as feiras livres poderão funcionar nos feriados sem a necessidade de acordo prévio em CCT. Essa mudança visa modificar uma regulamentação anterior, de 2021, que permitia o trabalho no comércio sem a obrigação de negociação com os sindicatos, algo que gerava controvérsia entre as entidades representativas dos trabalhadores e do comércio.
A nova medida do governo foi considerada uma vitória para as entidades sindicais, que argumentavam que a flexibilização anterior desrespeitava os direitos trabalhistas, especialmente no que diz respeito à negociação das condições de trabalho durante os feriados. Por outro lado, as entidades do comércio viram a nova regulamentação como um retrocesso, pois ela impõe mais limitações ao funcionamento das lojas durante esses períodos.