O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou uma nova lei na segunda-feira, 2 de dezembro, que estabelece a criação de um cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais. O ato foi realizado na Casa d’Agronômica, com a presença de autoridades locais, incluindo a vice-governadora Marilisa Boehm e deputados estaduais. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa em outubro, visa melhorar o combate a crimes sexuais, especialmente contra crianças e adolescentes, permitindo um maior compartilhamento de informações entre as autoridades de segurança pública.
A lei, de autoria do deputado Carlos Humberto Silva, define como pedófilo aqueles indivíduos que tenham condenação definitiva em processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. A Secretaria de Estado da Segurança Pública será responsável por regulamentar a criação, atualização e divulgação do cadastro, que conterá informações como dados pessoais, profissão, fotografia recente, além de dados sobre o local do crime e a passagem do indivíduo pela polícia.
O novo cadastro será acessado por autoridades como as polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, o Ministério Público, o Poder Judiciário, entre outros, e também estará disponível ao público em geral, com restrições. O acesso será limitado à consulta de nome e foto dos criminosos, sem detalhes adicionais. O objetivo da lei é fornecer uma ferramenta para reforçar a segurança pública e proteger a população contra crimes sexuais, especialmente os que envolvem menores de idade.