Goiás estabeleceu um novo patamar para o ajuizamento de execuções fiscais, com a implementação de uma portaria que exclui do Judiciário as dívidas tributárias de até R$ 500 mil. A medida, publicada em 20 de dezembro de 2024 pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), tem como objetivo reduzir a litigiosidade e o número de processos no sistema judiciário, priorizando alternativas extrajudiciais e consensuais para a quitação dos débitos. Uma das principais ferramentas desse novo modelo é o programa de transação tributária “Quita Goiás”, que permite a negociação das dívidas sem a necessidade de ações judiciais.
Além disso, a portaria não elimina a adoção de medidas administrativas, como a inscrição dos devedores em cadastros de inadimplentes e a possibilidade de protestos. Embora a PGE-GO busque maior eficiência na cobrança de tributos, a medida visa otimizar a recuperação de créditos tributários, diminuindo os custos operacionais e o volume de processos no Judiciário. A medida reflete a intenção do Estado de modernizar a relação entre o fisco e os contribuintes, focando em resultados práticos e não em formalidades processuais.
A nova abordagem segue diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aumentar a agilidade e a produtividade no tratamento das execuções fiscais. Este movimento alinha Goiás às tendências nacionais para reduzir o congestionamento processual, uma vez que as execuções fiscais são frequentemente apontadas como um dos maiores responsáveis pelo atraso na prestação jurisdicional. Com a adoção desse modelo, o Estado de Goiás espera tornar a cobrança tributária mais estratégica e eficiente, reduzindo a judicialização excessiva e promovendo soluções mais rápidas e menos onerosas para a administração pública e para os contribuintes.