O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu pelo arquivamento de uma investigação que apurava a suposta sonegação fiscal na campanha presidencial de 2014. A decisão foi tomada em 24 de dezembro de 2024, considerando que o inquérito, iniciado em 2020 pela Polícia Federal, não apresentou avanços significativos após mais de cinco anos de apuração. Mendes apontou excesso de prazo e a ausência de provas suficientes para justificar a continuidade da investigação, afirmando que a demora configura constrangimento ilegal que deve ser corrigido.
A apuração envolvia suspeitas de que a campanha presidencial de 2014 teria ocultado despesas no valor de R$ 2,5 milhões por meio de contratos e notas fiscais falsas. A investigação foi iniciada com base em uma delação premiada que apontava doações de campanha não registradas. No entanto, o ministro Gilmar Mendes considerou que a condução do inquérito havia ultrapassado o limite de razoabilidade e que a autoridade responsável pela investigação não possuía a competência necessária para prosseguir com o caso, conforme a legislação vigente.
Mendes também criticou a ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia solicitado um relatório de inteligência financeira ao COAF, sem a devida atribuição legal para fazê-lo. Para o ministro, a PGR deveria ter encaminhado os autos às autoridades competentes, sem dar continuidade à apuração. A decisão ressaltou o tempo excessivo de tramitação do caso, sem qualquer previsão de conclusão, o que, segundo Gilmar Mendes, configurou flagrante violação dos direitos do investigado.