O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova medida que permite aos familiares de pessoas mortas ou desaparecidas durante a ditadura cívico-militar (1964-1985) solicitar uma nova versão da certidão de óbito. O novo documento incluirá a causa da morte como “não natural, violenta, causada pelo Estado”, reconhecendo a perseguição política e as violações de direitos humanos cometidas pelo regime militar. A medida foi aprovada no dia 10 de dezembro de 2024, data que coincide com o 76º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A mudança, que tem caráter simbólico, é vista como uma forma de reparação moral para as vítimas e seus familiares. Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão representa um “acerto de contas legítimo com o passado”. A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania também destacou a importância de reconhecer o direito à verdade e dignidade para aqueles que sofreram abusos durante o regime militar. A proposta para a alteração das certidões foi inicialmente sugerida pelo Ministério dos Direitos Humanos.
De acordo com dados da Comissão Nacional da Verdade (CNV), 434 pessoas foram oficialmente reconhecidas como mortas ou desaparecidas durante o período da ditadura, e são essas as vítimas que têm direito a solicitar a nova certidão. Embora o relatório da CNV tenha abordado as violações contra a população em geral, ele não avançou no reconhecimento dos assassinatos de indígenas, cujo número pode ser ainda maior, segundo organizações de direitos humanos. A nova medida visa garantir o direito à verdade e à reparação histórica para as vítimas dessa fase sombria da história do Brasil.