A defesa de um ex-parlamentar negou ter ocorrido violações às medidas cautelares relacionadas ao seu livramento condicional, estabelecido após uma condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo os advogados, as regras impostas pelo ministro responsável não restringiam a permanência fora de casa durante o dia, mas apenas determinavam o recolhimento noturno entre 22h e 6h, incluindo sábados, domingos e feriados. Alegaram também que houve um erro de interpretação na decisão, levando a acusações consideradas infundadas.
A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) apontou supostas violações na cobertura da tornozeleira eletrônica, enquanto a defesa rebateu essas afirmações, classificando-as como inverídicas. A situação escalou quando o ex-parlamentar foi visto fora de casa por um período prolongado, incluindo uma ida a um shopping, ação que, segundo o STF, infringiu as condições impostas pelo livramento condicional.
O episódio resultou na revogação do benefício concedido na semana anterior, após o entendimento de que houve desrespeito às restrições judiciais. O caso reforça debates sobre o cumprimento de medidas cautelares e a necessidade de clareza nas decisões judiciais, enquanto a defesa sustenta que não houve intenção de violar as condições impostas. A situação segue acompanhada de perto pelas autoridades e pela opinião pública.