O 13º salário é uma gratificação obrigatória para todos os trabalhadores registrados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, entre outros. Este benefício pode ser pago em parcela única até 30 de novembro ou em duas partes, sendo a segunda até o dia 20 de dezembro. Se o pagamento não for realizado dentro dos prazos estabelecidos, a empresa pode ser multada pelo Ministério do Trabalho, além de ter que arcar com correções monetárias e juros sobre o valor atrasado. A antecipação da gratificação também pode ocorrer, desde que solicitada dentro dos prazos determinados, como no caso de trabalhadores que estejam de férias.
O valor do 13º salário é calculado com base no salário de dezembro, mas no caso de trabalhadores com salários variáveis (como comissões), o valor é proporcional à média anual dos ganhos. Para quem trabalhou por menos de 12 meses em uma empresa, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados, considerando que cada mês com pelo menos 15 dias de serviço gera direito a 1/12 do salário. Descontos legais como o Imposto de Renda (IR) e a contribuição ao INSS incidem sobre o valor da segunda parcela, enquanto o FGTS é pago nas duas parcelas.
Se a empresa não cumprir os prazos ou não pagar o 13º salário, o trabalhador pode buscar os recursos do sindicato da categoria ou recorrer aos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho (MPT). Além disso, o não pagamento pode resultar em fiscalização e aplicação de multas, reforçando a importância de o empregador seguir as regras estabelecidas pela legislação trabalhista.