A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, recentemente transformada na Emenda Constitucional 133/24, permite que partidos políticos e suas entidades vinculadas realizem o parcelamento de suas dívidas, com a possibilidade de isenção de juros e multas. O novo regime estabelece que os débitos serão corrigidos pela inflação, podendo ser parcelados em até 180 meses, com exceção das dívidas previdenciárias, que terão um prazo de até 60 meses. Além disso, os partidos poderão utilizar recursos do Fundo Partidário para quitar essas obrigações. A medida se aplica tanto a sanções de natureza eleitoral quanto a outras penalidades determinadas pela Justiça Eleitoral.
A PEC também introduz uma regra para o cumprimento das cotas destinadas a candidaturas de pessoas pretas e pardas, estabelecendo que os partidos deverão compensar eventuais valores não aplicados em eleições passadas, desde que o façam nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda, a partir de 2026. Essa medida visa garantir maior cumprimento das cotas eleitorais e contribuir para a diversidade nas candidaturas políticas.
Além disso, a Câmara dos Deputados aprovou recentemente a Lei Complementar 210/24, que regulamenta as emendas parlamentares ao Orçamento, incluindo questões de transparência, execução e controle social. A nova lei estabelece limites para o crescimento das emendas, alinhando-os às despesas primárias, com destaque para a destinação de 50% das emendas de comissão para o Sistema Único de Saúde (SUS). Também foram definidas novas diretrizes para as emendas direcionadas a prefeituras, que deverão informar o objeto e valor da transferência, priorizando obras inacabadas iniciadas pelos deputados responsáveis.