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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Últimas notícias > Eleitores ausentes devem justificar voto até 5 de dezembro ou correr o risco de pendências eleitorais
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Eleitores ausentes devem justificar voto até 5 de dezembro ou correr o risco de pendências eleitorais

Fernanda Scano
Última atualização: 4 de dezembro de 2024 02:28
Fernanda Scano
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Tempo: 2 min.
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Neste ano, a possibilidade de voto em trânsito foi suspensa, o que obrigou eleitores que não compareceram às urnas a justificar sua ausência. Aqueles que não votaram no primeiro turno têm até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral, evitando pendências que podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. O procedimento é obrigatório para quem não conseguiu justificar no dia da eleição e pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, formulário online ou pelo sistema Justifica, todos disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para a justificativa ser aceita, o eleitor deve apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

No caso de eleitores no exterior, a justificativa também é necessária para quem estava fora do país no dia da eleição. O prazo para quem se encontra no exterior é de 60 dias após a votação ou até 30 dias após o retorno ao Brasil. Importante lembrar que os prazos são distintos para o primeiro e segundo turnos. Quem faltou ao primeiro turno deve justificar até 5 de dezembro, e quem esteve ausente no segundo turno tem até 7 de janeiro de 2025 para regularizar a situação.

A justificativa é obrigatória para eleitores entre 18 e 70 anos, uma vez que o voto é obrigatório para essa faixa etária. Eleitores com mais de 70 anos, entre 16 e 18 anos, ou analfabetos podem votar de forma facultativa. A não justificativa pode gerar multas e impedir o eleitor de realizar diversos atos, como renovar documentos, participar de concursos públicos ou obter passaporte. Além disso, quem faltar a três eleições consecutivas sem justificar ficará com a inscrição eleitoral cancelada.

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