Com a chegada do Natal e do Ano Novo, surgem dúvidas sobre os direitos trabalhistas relacionados a folgas e trabalho em feriados. A legislação brasileira assegura folga nos feriados nacionais de 25 de dezembro e 1º de janeiro para a maioria dos trabalhadores. No entanto, profissionais de setores essenciais, como saúde, transporte e comércio, podem ser convocados a trabalhar nesses dias, com a compensação prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seja por meio de pagamento em dobro ou folga compensatória. Já os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos a partir das 14h, ficando a decisão sobre a liberação dos trabalhadores a critério do empregador.
No setor público, a regra é diferente. Para servidores públicos, os pontos facultativos são tratados como feriados, e o trabalho nessas datas não é permitido. Trabalhadores que não forem devidamente compensados por serviços prestados em feriados podem recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos. Empresas que desrespeitarem a legislação estão sujeitas a sanções, incluindo multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
Para freelancers e profissionais que atuam como Pessoa Jurídica, a situação difere por não haver vínculo formal com a CLT. Nesse caso, folgas e trabalho em feriados dependem exclusivamente de acordos entre as partes. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou uma portaria que organiza os feriados nacionais e pontos facultativos para 2024, aplicável à Administração Pública Federal, e reforçou a necessidade de observância de feriados estaduais e municipais. Compensações para dias de guarda religiosa também podem ser acordadas previamente.