Em novembro de 2023, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a aposentadoria compulsória de um desembargador, que havia sido afastado desde outubro de 2023 devido à concessão de prisão domiciliar a um homem com um histórico criminal extenso. A decisão foi tomada após uma análise do caso em que o magistrado, em caráter emergencial e durante um plantão judiciário, concedeu habeas corpus ao suspeito, sem a manifestação do Ministério Público, o que gerou controvérsias. O homem beneficiado pela decisão fugiu pouco após a concessão da medida, o que gerou grande repercussão.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou uma apuração sobre a conduta do desembargador, alegando indícios de comprometimento da imparcialidade e dos deveres de prudência e cautela. O CNJ também decidiu pelo afastamento do magistrado, e a investigação continua em curso para verificar se houve irregularidades no processo. A defesa do desembargador sustenta sua inocência e nega qualquer vantagem ou dolo em sua decisão.
Embora a aposentadoria compulsória tenha sido justificada pela idade do desembargador, que completou 75 anos, a apuração sobre sua conduta permanece em andamento. A decisão do CNJ, que inclui o afastamento temporário, foi acompanhada de uma análise cuidadosa dos eventos que cercaram o caso, refletindo sobre as implicações de suas ações para a transparência e imparcialidade do Judiciário.