A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve uma liminar favorável em 6 de dezembro, garantindo acolhimento emergencial para três pessoas em situação de rua em Goiânia. As vítimas haviam procurado a Defensoria após não serem atendidas pela Prefeitura, especialmente em meio ao período de chuvas que afeta a cidade. A medida emergencial surge no contexto de uma crise assistencial no município, onde a Casa de Acolhida Cidadã I, o principal abrigo para homens em situação de rua, está lotada e sem capacidade para novos acolhimentos.
A Defensoria Pública destaca que a Prefeitura tem a obrigação legal de atender pessoas em situação de rua, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº. 976, que determina a implementação de políticas públicas específicas para esse grupo vulnerável. A decisão também exige a realização de um censo para identificar as necessidades dessa população, algo que ainda não foi executado em Goiânia. A DPE-GO reforça que outras ações estão em andamento para garantir o cumprimento das normas e assegurar os direitos dessa população.
Além disso, o município enfrenta críticas pela gestão do acolhimento, incluindo a falta de transporte adequado para levar os usuários aos abrigos e a não implementação de um abrigo emergencial prometido pela administração municipal. A Defensoria, em parceria com o Ministério Público de Contas, acompanha de perto a situação e se compromete a buscar todos os meios legais para garantir o cumprimento das decisões judiciais e assegurar um atendimento digno à população em situação de rua.