O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto 12.292, publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite de quinta-feira, 5 de dezembro. O decreto modifica o Decreto 12.175, de 11 de setembro, que regulamentava a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos. A principal mudança está no anexo que detalha as quotas por setores industriais beneficiados pela medida.
Anteriormente, o decreto estabelecia limites anuais de renúncia tributária específicos por setor, totalizando R$ 1,7 bilhão. Com a nova regulamentação, o valor de renúncia tributária foi mantido, mas sem a especificação dos limites por setor. A alteração centraliza o limite total, sem discriminar as quotas individuais destinadas a cada segmento da indústria.
Essa alteração visa simplificar a aplicação da depreciação acelerada, permitindo uma abordagem mais flexível para os setores que se beneficiam do benefício fiscal. Contudo, a medida poderá impactar a forma como os recursos são distribuídos entre as diferentes indústrias que aproveitam a renúncia tributária para aquisição de novos equipamentos e máquinas.