O Diário Oficial da União (DOU) publicou um decreto que modifica a gratificação de presença para os membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A partir da nova regulamentação, os conselheiros serão remunerados pela participação em até seis sessões ordinárias de julgamento por mês e, até 31 de dezembro de 2025, poderão ser remunerados também por até quatro sessões extraordinárias mensais, desde que comprovado o volume excepcional de processos.
Além disso, o decreto estabelece que o Carf definirá metas e compromissos de desempenho para suas equipes e membros individuais, com o objetivo de melhorar continuamente os processos de trabalho. O monitoramento do desempenho será realizado de forma periódica, buscando otimizar a eficiência no julgamento das questões tributárias que chegam ao órgão.
O governo aposta que a revisão nas condições de remuneração e o foco em metas de desempenho contribuirão para o aumento das receitas provenientes dos julgamentos do Carf. Essa expectativa é reforçada pela retomada do voto de qualidade no órgão, embora ainda não tenha sido possível observar uma concretização dos resultados desejados.