A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da decisão do ministro Luís Roberto Barroso que obriga o uso de câmeras corporais em todas as operações da Polícia Militar no estado. A justificativa principal é a inviabilidade material e operacional de atender a determinação devido ao número limitado de equipamentos disponíveis — apenas 10.125 câmeras para um efetivo de cerca de 80 mil policiais. Além disso, o conceito abrangente de “operação policial” levantou preocupações quanto à aplicabilidade da medida em ações de menor risco.
O secretário de Segurança Pública apontou que mais da metade das operações realizadas em 2024 ocorreram sem o uso das câmeras, argumentando que os dispositivos poderiam ser priorizados para situações de maior complexidade. A decisão judicial também exige gravação ininterrupta até que se comprove a efetividade do acionamento remoto das câmeras, mas estudos apontam que o contrato atual com a empresa fornecedora não atende integralmente essa demanda. A PGE-SP defende um realinhamento estratégico para que a implementação seja compatível com a complexidade das operações e a disponibilidade dos recursos.
A medida foi tomada pelo STF após recentes casos de violência policial no estado e em meio à crescente letalidade em ações policiais. Barroso destacou que a gravação contínua é essencial para a proteção de direitos fundamentais, incluindo o direito à vida, e determinou o fornecimento de informações detalhadas sobre o cumprimento da política de monitoramento eletrônico. Apesar dos compromissos firmados pelo governo estadual, a implementação tem ocorrido de forma gradual, o que, para o ministro, não atende de forma satisfatória aos parâmetros estabelecidos.