O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, decidiu proibir a participação de empresas de apostas esportivas na Copa São Paulo de Futebol Júnior, conhecida como Copinha, maior torneio de futebol de base do Brasil, que terá início em 2 de janeiro. A decisão está embasada na lei 14.790/2023, que regula as apostas esportivas no país e veda explicitamente a realização de apostas envolvendo categorias de base. A Secretaria ressaltou a importância de proteger crianças e adolescentes, públicos vulneráveis, de influências nocivas associadas às apostas esportivas.
A proibição foi justificada pela vulnerabilidade dos jovens atletas, a maioria menores de idade, que poderiam ser impactados negativamente pelo vínculo entre o esporte de base e o mercado de apostas. Além disso, a medida busca evitar comportamentos de risco, como a dependência e o endividamento, que podem prejudicar a saúde mental, as relações sociais e o desempenho acadêmico dos jovens. A decisão também atende a diretrizes para comunicação e marketing responsável, estabelecidas em portaria de julho de 2024.
Com a nova regra, empresas de apostas estão proibidas de exibir suas marcas em uniformes, estádios e transmissões relacionadas à Copinha. O descumprimento resultará em sanções, e a medida pode ser ampliada para outros torneios de base no Brasil, impactando contratos de patrocínio. A decisão reflete uma tentativa de equilibrar o crescimento das apostas esportivas com a proteção de públicos vulneráveis e a preservação da integridade do esporte de base.