A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) conseguiu, por decisão unânime do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), suspender um trecho da Lei Municipal nº 11.269/2024 de Goiânia, que previa a redução de até 70% nos honorários advocatícios de sucumbência dos procuradores municipais em casos de anistia fiscal. O entendimento do tribunal baseou-se na inconstitucionalidade do artigo, uma vez que legislar sobre honorários advocatícios é competência exclusiva da União, conforme estabelece a Constituição Federal.
A OAB-GO argumentou que a medida comprometeria a independência da advocacia pública e os direitos dos advogados, já que os honorários de sucumbência, de natureza alimentar, pertencem ao profissional conforme definido no Estatuto da Advocacia e no Código de Processo Civil. O presidente da OAB-GO enfatizou que, mesmo com a justificativa de facilitar o pagamento de dívidas fiscais, não se pode sobrepor tais objetivos à supremacia da Constituição, que resguarda esses direitos como fundamentais.
O caso reforça a posição já consolidada em decisões anteriores do TJ-GO, como em 2023, quando foi declarada a inconstitucionalidade de uma lei semelhante em Senador Canedo. A nova decisão destaca a importância de preservar a autonomia dos advogados e o respeito às normas constitucionais, principalmente em questões que impactam diretamente a remuneração e o exercício da advocacia pública.