No sábado (7), o Tribunal de Justiça do Paraná derrubou uma liminar concedida à APP Sindicato, que defendia a suspensão da consulta pública sobre o projeto Parceiro da Escola. Com a decisão, a votação do programa poderá ser validada, caso mais de 50% da comunidade escolar participe, como determinado pelo decreto estadual. Caso esse quórum não seja atingido, a adesão ao modelo será decidida pela Secretaria de Educação do Paraná (SEED). Até o momento, cerca de 22% dos membros da comunidade escolar haviam votado, e algumas escolas já atingiram o quórum exigido.
Além disso, a União Paranaense de Estudantes Secundaristas (UPES) obteve uma liminar que permite o voto de estudantes a partir de 16 anos, uma medida que visa ampliar a participação no processo. As consultas públicas começaram na sexta-feira (6) e seguem até segunda-feira (9), em 177 colégios do estado. A votação é aberta a professores, funcionários e pais de alunos, com a inclusão dos estudantes a partir de 16 anos após a nova decisão judicial. O governo estadual afirmou que ainda não foi notificado sobre a liminar concedida à UPES.
O programa Parceiro da Escola, que prevê a terceirização da gestão administrativa e de infraestrutura das escolas estaduais, gerou controvérsias, especialmente entre sindicatos e organizações de classe. O projeto busca aumentar a eficiência administrativa das escolas, deixando a gestão pedagógica sob a responsabilidade dos diretores. Algumas escolas já adotaram o modelo em caráter piloto, mas o governo estadual ainda aguarda a conclusão das consultas públicas para determinar a ampliação da iniciativa para outras instituições da rede estadual. O modelo não será aplicado em escolas de comunidades específicas, como indígenas, quilombolas e militares, entre outras.