O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de aplicar a pena de aposentadoria compulsória a um desembargador acusado de condutas incompatíveis com o decoro e a dignidade do cargo. A medida foi adotada após investigação que identificou episódios de assédio e coação para direcionar decisões judiciais, além de interferências em processos alheios à sua competência. A punição, segundo o CNJ, é necessária para preservar a credibilidade da magistratura e do Poder Judiciário.
A Primeira Turma do STF concluiu que o processo administrativo disciplinar conduzido pelo CNJ respeitou o devido processo legal e que a decisão não apresentou elementos de irrazoabilidade ou abuso de poder. O colegiado considerou que a manutenção do magistrado no cargo seria prejudicial à confiança pública na justiça. A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que a motivação apresentada pelo CNJ foi suficiente para embasar a decisão e que o trancamento de inquérito criminal pelo STF não inviabiliza a aplicação de sanções administrativas.
A decisão do STF reforça o papel do CNJ na fiscalização e disciplina de magistrados, especialmente em casos envolvendo práticas que comprometem a integridade e a imparcialidade da atuação judicial. O episódio evidencia a importância de medidas firmes para garantir que as funções judiciais sejam exercidas em conformidade com os mais elevados padrões de ética e responsabilidade.