Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação de um deputado federal por manifestações críticas direcionadas a uma atriz transexual, encerrando o processo com base na garantia da liberdade de expressão. A condenação original, aplicada pela Justiça de São Paulo, previa o pagamento de R$ 100 mil por danos morais a uma entidade representativa da atriz, mas foi revertida sob o entendimento de que as críticas, ainda que polêmicas, estavam protegidas como manifestações legítimas da consciência individual.
O caso envolveu uma performance artística na Parada do Orgulho LGBT, em 2015, que gerou forte repercussão, incluindo discursos críticos de parlamentares de diferentes correntes religiosas. A apresentação simbolizava o sofrimento da comunidade LGBT e foi alvo de reações diversas nas redes sociais e em pronunciamentos públicos. No julgamento, o ministro responsável destacou que a liberdade de expressão possui limites claros no combate ao discurso de ódio, mas concluiu que o ocorrido não se enquadrava nessa definição.
Segundo o entendimento jurídico adotado, a manifestação do deputado, embora desfavorável e controversa, não ultrapassou os limites do exercício legítimo da liberdade de expressão. A decisão reforça o debate sobre os parâmetros legais que regem as críticas públicas no Brasil, especialmente em questões envolvendo religião, gênero e direitos humanos.