O décimo terceiro salário é um dos principais benefícios trabalhistas no Brasil e, em 2024, a segunda parcela será depositada até o dia 20 de dezembro para os trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até o final de novembro. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do benefício deve injetar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia. Cada trabalhador receberá, em média, R$ 3.096,78, somando as duas parcelas. Já os aposentados e pensionistas do INSS receberam antecipadamente as duas parcelas, com o pagamento da primeira entre abril e maio, e a segunda entre maio e junho.
O direito ao décimo terceiro é garantido pela Lei 4.090/1962 e abrange trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Trabalhadores em licença maternidade ou afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado. Contudo, se o trabalhador for dispensado por justa causa, ele perde o direito ao benefício. O cálculo do décimo terceiro considera o pagamento de 1/12 do salário por cada mês trabalhado, desde que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês.
Em relação à tributação, o décimo terceiro salário sofre descontos de Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, a primeira parcela é paga sem descontos. A tributação sobre o décimo terceiro é informada na declaração anual de Imposto de Renda do trabalhador, e os tributos são cobrados na segunda parcela. Trabalhadores devem ficar atentos aos detalhes dessa tributação para evitar surpresas no momento da declaração.