A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem uma agenda regulatória para 2025 que inclui importantes ajustes em várias áreas do mercado financeiro. Dentre as principais propostas, destaca-se a flexibilização dos requisitos para emissão e divulgação de debêntures, resultado da implementação da Lei 14.711. A proposta inclui a possibilidade de “stripping” dos títulos, separando o principal e os juros, para facilitar a negociação desses instrumentos financeiros.
Outro ponto relevante é a modernização das normas que regem os Fundos de Investimento em Participações (FIP), com alterações no anexo normativo IV da resolução 175. A medida visa ampliar a participação do público geral nos fundos, possibilitar a atuação do gestor nas empresas investidas e permitir maior exposição a riscos de capital. Além disso, haverá a criação de suplementos dedicados à composição dos ativos dos fundos e ao acompanhamento de investimentos voltados para pesquisa e inovação com benefícios fiscais.
Por fim, a CVM propõe mudanças nos Processos Administrativos Sancionadores (PAS), com ajustes no anexo C da resolução 45. As alterações incluem a ampliação das infrações que, devido à sua complexidade, podem ser submetidas ao rito simplificado, diminuindo o tempo para produção de provas. Além disso, as modificações buscam aumentar a efetividade das sanções aplicadas pela Comissão, visando melhorar o funcionamento dos processos administrativos.