A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu absolver o ex-presidente de uma grande varejista de acusações relacionadas à divulgação de informações relevantes logo após o executivo tomar conhecimento de inconsistências contábeis na empresa. A decisão foi tomada após um julgamento empatado por 2 votos a 2, com a resolução a favor do acusado, devido ao empate no colegiado. A principal acusação contra o executivo envolvia a divulgação de informações em uma live realizada com o banco BTG em 12 de janeiro de 2023, antes de essas informações serem amplamente compartilhadas com o mercado, o que teria causado assimetria de informações.
O relator do caso, diretor Daniel Maeda, argumentou que a participação do ex-executivo na live prejudicou a equidade do mercado, uma vez que investidores fora da teleconferência ficaram com acesso limitado a informações. Contudo, outros membros do colegiado, como João Accioly, divergiram da posição do relator, destacando que a suspensão das negociações das ações da companhia no dia 12 de janeiro teria mitigado possíveis danos ao mercado. O argumento central para a absolvição foi de que a renúncia do executivo aos cargos de liderança na empresa, comunicada na mesma data, o eximia de responsabilidades legais posteriores.
Além disso, o colegiado também considerou que a acusação de divulgação de informações incompletas e inconsistentes não procedia, uma vez que, no momento das comunicações, havia grande incerteza sobre a situação financeira da empresa, com investigações ainda em andamento. A CVM entendeu que a divulgação feita, apesar de imprecisa, refletia um contexto de incerteza e não configurava uma violação das normas. Com isso, o ex-executivo foi absolvido das acusações relacionadas à assimetria de mercado e à incompletude das informações divulgadas.