O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nesta segunda-feira (30) a portaria que define o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025. As datas deverão ser observadas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com exceção de serviços essenciais à população. Além disso, o documento destaca que feriados estaduais e municipais específicos, previstos em leis locais, também serão seguidos nas respectivas localidades.
A portaria reforça que dias religiosos ou de guarda não contemplados na lista podem ser compensados, desde que previamente autorizados pela chefia do servidor. O governo proíbe a antecipação de pontos facultativos em discordância com as disposições da portaria, bem como a adoção de pontos facultativos estabelecidos por legislações estaduais ou municipais, exceto em feriados estaduais determinados pela data magna de cada estado.
Ao todo, o calendário de 2025 conta com 18 feriados nacionais e pontos facultativos. Entre eles, destacam-se datas tradicionais como o Carnaval, a Paixão de Cristo, o Dia da Independência, e o Natal. Também há feriados fixados em dias específicos, como o Dia da Consciência Negra, além de pontos facultativos em datas estratégicas, como as vésperas de Natal e Ano Novo, que garantem flexibilização nos horários de trabalho a partir do período da tarde.