Com o aumento do salário mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.518 em 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão um reajuste na contribuição previdenciária obrigatória. O valor mensal passou de R$ 70,60 para R$ 75,90 para os MEIs gerais, e de R$ 169,44 para R$ 182,16 para os MEIs caminhoneiros. Essa contribuição de 5% ou 12% do salário mínimo, dependendo da categoria, garante acesso a benefícios do INSS, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
Além da contribuição previdenciária, os MEIs que exercem atividades de comércio ou indústria pagarão R$ 1 adicional mensal de ICMS, enquanto prestadores de serviços têm um acréscimo de R$ 5 de ISSQN. Aqueles que atuam em ambas as atividades desembolsam R$ 6 adicionais. Com isso, o valor mensal total pode variar entre R$ 75,90 e R$ 81,90 para MEIs gerais, e entre R$ 182,16 e R$ 188,16 para MEIs caminhoneiros, dependendo das atividades exercidas.
O pagamento da contribuição é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com vencimento no dia 20 de cada mês. A emissão do DAS pode ser realizada no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, com opções de pagamento via boleto, PIX e débito automático, entre outras formas. O Sebrae reforça que manter a contribuição em dia é essencial para garantir a cobertura previdenciária.