O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças nas regras que regulam as condições para a contratação de operações de crédito imobiliário, com destaque para a possibilidade de usar um imóvel como garantia em mais de uma operação. A nova resolução, número 5.197, visa otimizar o aproveitamento de ativos imobilizados, beneficiando tanto devedores quanto credores e ampliando as opções de crédito imobiliário, especialmente para empréstimos a pessoas físicas com garantia de imóveis residenciais.
Entre as principais alterações, destaca-se a limitação do valor das novas operações garantidas por um mesmo imóvel. O valor total das dívidas não pode ultrapassar o limite da cota de crédito estipulada para a operação principal. Além disso, as novas operações podem ter condições de remuneração, atualização e amortização distintas das previstas no contrato original. Essa flexibilização tem como objetivo permitir um uso mais eficiente do patrimônio imóvel, sem comprometer a segurança financeira das partes envolvidas.
A resolução também introduz uma exigência relacionada à contratação de seguros em empréstimos imobiliários, especialmente em casos de financiamento habitacional. As instituições financeiras poderão solicitar a contratação de garantia securitária para cobrir riscos como morte e invalidez permanente do mutuário, bem como danos ao imóvel. A medida busca assegurar maior proteção ao mutuário e sua família, em conformidade com a Lei nº 14.711, de 2023, que alterou aspectos legais sobre hipoteca e alienação fiduciária. A implementação dessas mudanças reforça a estabilidade das operações de crédito imobiliário no Brasil.