O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) divulgaram um cronograma de transição para a adaptação das instituições financeiras às novas exigências do IFRS 9, que começará a vigorar em 2025. Essa mudança afetará o capital regulatório das instituições financeiras em função do novo modelo de provisionamento de perdas, introduzido por esse padrão contábil internacional. O objetivo é ajustar gradualmente os impactos dessas mudanças entre 2025 e 2028, com foco em mitigar possíveis efeitos negativos sobre as instituições no curto prazo.
A transição foi definida em conformidade com as diretrizes do Comitê de Basileia de Supervisão Bancária (BCBS), que permite que os países implementem um impacto gradual no capital regulatório. As novas regras exigem que as instituições financeiras revelem informações detalhadas sobre o processo de transição e os efeitos dessa alteração em seus resultados financeiros. Além disso, o Banco Central destacou que o impacto da migração para o novo modelo de provisionamento será parcialmente absorvido pelo capital regulatório, o que ajudará a suavizar a redução de recursos causados pela adoção do IFRS 9.
A implementação dessa mudança entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, com a publicação de duas resoluções relevantes. A primeira, do CMN, altera resoluções anteriores sobre a apuração do Patrimônio de Referência (PR) das instituições financeiras. A segunda, do Banco Central, modifica regulamentações que tratam de exigências relacionadas ao capital regulatório simplificado. Essas mudanças visam garantir a transparência e a estabilidade do sistema financeiro durante o período de adaptação.