O Congresso Nacional aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, que estabelece uma meta fiscal de déficit zero, permitindo uma margem de tolerância de até 0,25% do PIB, equivalente a R$ 30,9 bilhões. Para as estatais federais, a meta será de déficit primário de R$ 6,2 bilhões, enquanto estados e municípios têm uma projeção indicativa de superávit de R$ 1 bilhão. A LDO também flexibiliza regras como a renovação de renúncias fiscais em tecnologia e a dedução de recursos para obras federais das dívidas estaduais e municipais.
Além disso, o texto traz mudanças em áreas diversas, incluindo saúde, educação e infraestrutura. Entidades sem fins lucrativos de saúde poderão realizar obras físicas, e o atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista e altas habilidades ganhará programação específica. Em transportes, a LDO prevê recursos para rodovias municipais e melhorias na malha hidroviária, enquanto em habitação, o programa Moradia Digna poderá operar com Parcerias Público-Privadas. Na área ambiental, foram priorizados projetos de descarbonização e resiliência climática.
O relatório também ajusta regras sobre emendas parlamentares, ampliando despesas administrativas e permitindo a execução parcial em casos de impedimentos técnicos. Um anexo de metas e prioridades foi incluído para orientar emendas ao Orçamento, alinhado ao Plano Plurianual 2024-2027. Apesar das mudanças, houve críticas sobre a distribuição de recursos e sobre os contratos de gestão de estatais, levantando debates sobre a fiscalização de gastos e a transparência no uso do orçamento público.