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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Cotidiano > Conanda aprova diretrizes para atendimento de crianças e adolescentes em casos de aborto legal
CotidianoÚltimas notícias

Conanda aprova diretrizes para atendimento de crianças e adolescentes em casos de aborto legal

Thiago Martins
Última atualização: 24 de dezembro de 2024 11:28
Thiago Martins
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Tempo: 2 min.
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O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, aprovou uma resolução que estabelece diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes em casos de aborto legal. A medida visa garantir o direito ao aborto para menores de idade em situações específicas, como gravidez resultante de abuso sexual ou risco de vida para a gestante. A resolução ainda estabelece que não será necessária autorização prévia dos responsáveis para o encaminhamento aos serviços de saúde, priorizando a escuta especializada das vítimas e o desejo das menores em caso de divergência com os pais ou responsáveis.

Entre as principais diretrizes, destaca-se a obrigatoriedade de comunicar os casos ao Conselho Tutelar, à autoridade sanitária e à polícia, sem que isso interfira na realização do procedimento. A resolução também garante a priorização do atendimento médico e a presença de apoio jurídico, por meio da Defensoria Pública ou Ministério Público, quando necessário. A proposta foi aprovada por 15 votos favoráveis e 13 contrários, mas gerou controvérsias políticas, levando o governo federal a revisar a minuta do texto, que foi questionada pela Consultoria Jurídica do Ministério dos Direitos Humanos.

Embora não tenha força de lei, a resolução aprovada serve como um conjunto de diretrizes para orientar a atuação dos profissionais de saúde e autoridades envolvidas em casos de aborto legal. No entanto, como a maioria das regras não está prevista explicitamente na legislação, a decisão do Conanda tem grande peso prático, especialmente devido ao vácuo legal existente sobre o tema. A medida entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer dentro dos próximos cinco dias.

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