A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (10) o PL 750/2022, que estabelece um novo sistema para a venda e gestão de bens apreendidos relacionados a crimes, com base em um procedimento similar ao utilizado para o tráfico de drogas. O projeto, do senador Marcos do Val, altera o Código de Processo Penal, permitindo a alienação antecipada de bens antes da conclusão do processo penal, com o objetivo de agilizar o processo de retirada de bens usados em atividades criminosas de circulação.
O projeto determina que, após a apreensão de bens, como meios de transporte e objetos (exceto armas), o juiz responsável deve decidir sobre sua alienação no prazo de 30 dias. A avaliação dos bens será feita por um oficial de justiça ou perito designado, e o Ministério Público validará os valores, além de fiscalizar o processo de venda, que deverá ser preferencialmente realizado de forma eletrônica. Quem adquirir bens apreendidos não será responsável por multas, encargos ou tributos pendentes relacionados a esses bens.
Além disso, a proposta prevê que bens apreendidos sejam utilizados por órgãos de segurança pública, como as polícias e o sistema prisional, com a condição de que o estado de conservação dos bens seja monitorado. Quando o juiz proferir a sentença final, ele decidirá sobre a perda definitiva dos bens, que poderão ser leiloados, com a receita destinada ao Fundo Penitenciário Nacional. A proposta busca diminuir o poder econômico dos criminosos, dificultando a reinvestimento de recursos provenientes de atividades ilícitas.