A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou um projeto de lei que amplia as medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha para incluir menores de 14 anos em casos de violência física, sexual ou psicológica. O projeto estabelece que juízes possam aplicar essas medidas em qualquer fase da investigação ou do processo penal, priorizando a proteção de crianças e adolescentes em situações de violência. As ações incluem o afastamento do agressor, proibição de contato com a vítima, e encaminhamento da vítima para programas de proteção.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, permitindo que essas medidas sejam adotadas em casos de violência cometida por responsáveis pelo desenvolvimento dos menores. Também estipula que instituições como escolas e orfanatos sejam responsabilizadas quando houver envolvimento de seus funcionários em atos violentos, incluindo o pagamento de indenizações. A proposta ainda prevê a inclusão de crianças e adolescentes em programas de proteção a testemunhas e vítimas de violência.
Além disso, o projeto obriga o acompanhamento psicológico e social das vítimas durante a investigação ou processo judicial. Essa alteração, proposta por senadores, busca garantir maior dignidade e suporte às crianças e adolescentes vítimas de violência. A senadora responsável pelo relatório, Augusta Brito, destacou a importância de adaptar as práticas de proteção à realidade dos menores, aproveitando a experiência das medidas protetivas já consolidadas pela Lei Maria da Penha.