A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2486/22, que regulamenta a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras. O objetivo principal é criar um mecanismo eficiente para prevenir e resolver disputas entre contribuintes e a administração tributária. A proposta prevê que a arbitragem seja possível em qualquer fase da existência do crédito público, com a decisão final do árbitro não sujeita a recurso ou homologação judicial. A aprovação visa modernizar o sistema de resolução de conflitos, alinhando-se a práticas adotadas por economias dinâmicas.
O projeto detalha aspectos como os critérios de valor para a submissão das controvérsias, as fases processuais em que a arbitragem pode ser aplicada e as regras para escolha dos árbitros. A arbitragem será institucional, ou seja, realizada por uma câmara especializada, e o requerimento para iniciar o processo deverá ser dirigido à autoridade máxima do órgão responsável pela administração do crédito tributário. Além disso, a proposta especifica que a arbitragem não pode tratar de questões constitucionais ou decisões sobre regimes tributários especiais.
Entre os principais princípios da arbitragem tributária estão o contraditório, a igualdade entre as partes e a imparcialidade dos árbitros. O projeto também estabelece prazos para o processo, como a exigência de uma sentença em até 60 dias úteis após a fase de instrução. A proposta prevê também a redução de multas para quem optar pela arbitragem, com o intuito de incentivar a adesão ao novo modelo. O texto agora aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para a sanção presidencial.