A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que restringe as recomendações do Ministério Público para a suspensão de eventos a casos que envolvam ameaça à segurança ou irregularidades comprovadas. A medida determina que essas recomendações só podem ser emitidas com, no mínimo, sete dias de antecedência, garantindo tempo para os organizadores corrigirem eventuais problemas ou apresentarem defesa. Segundo o texto, a atuação do Ministério Público na fiscalização de eventos permanece preservada, mas deve respeitar critérios rigorosos e prazos claros.
O substitutivo aprovado estabelece que recomendações do Ministério Público só poderão ocorrer diante de comprovação documental de questões como segurança, higiene, saúde, acessibilidade, meio ambiente ou outros fatores que possam comprometer a integridade do evento ou dos participantes. Além disso, as recomendações devem ser fundamentadas por autoridade competente e notificadas aos organizadores com antecedência mínima de sete dias corridos. O relator do projeto ajustou a redação para reforçar que o Ministério Público não tem poder para proibir eventos diretamente, mas pode recorrer ao Judiciário para solicitar essa proibição, caso necessário.
O projeto, que ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramita em caráter conclusivo. Se aprovado pelas duas Casas Legislativas, poderá se tornar lei. A iniciativa busca evitar prejuízos financeiros e de imagem aos organizadores e minimizar transtornos ao público, garantindo maior previsibilidade e equilíbrio na atuação do Ministério Público em relação a eventos públicos e privados.