A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, no dia 18 de dezembro de 2024, um projeto de lei que cria o crime de peculato qualificado, focando em crimes envolvendo desvio de recursos destinados à educação, saúde ou seguridade social. O projeto, de autoria do senador Vanderlan Cardoso, altera o Código Penal para estabelecer penas mais severas, com reclusão de 4 a 16 anos e multa para quem desviar recursos dessas áreas. O texto também aplica as mesmas punições no caso de prefeitos municipais cometendo crimes de responsabilidade.
O projeto surgiu como resposta a denúncias de desvio de dinheiro público durante a pandemia de covid-19, especialmente nas áreas de saúde e assistência social. A proposta visa aumentar as penalidades para quem cometer peculato nesses setores, que são considerados essenciais para a população mais vulnerável. A senadora Dorinha Seabra, relatora do projeto, destacou a gravidade desses crimes, ressaltando que eles comprometem a funcionalidade e a eficiência dos serviços públicos.
Além disso, senadores como Sérgio Moro, Esperidião Amin, Augusta Brito e Magno Malta ressaltaram a importância do projeto para garantir mais respeito ao dinheiro público e a aplicação de penas rigorosas em casos de corrupção. Eles mencionaram que, durante a pandemia, diversas operações da Polícia Federal investigaram desvios de recursos por autoridades públicas, o que, segundo eles, mostrou a necessidade de uma legislação mais eficaz para combater esses crimes. O projeto segue agora para análise na Câmara dos Deputados, caso não haja recursos para votação no Plenário.