A Comissão de Educação e Cultura do Senado aprovou na terça-feira (10) o Projeto de Lei 475/2024, que proíbe a discriminação contra estudantes e pesquisadores durante processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa em instituições de educação superior e agências de fomento à pesquisa, com base em gestação, parto, nascimento de filhos ou adoção. A proposta, que recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros, segue agora para votação no Plenário. A medida visa combater a prática de questionamentos pessoais relacionados ao planejamento familiar durante as entrevistas de seleção, considerados discriminatórios.
O projeto estabelece que qualquer atitude discriminatória nas seleções resultará na instauração de um procedimento administrativo, punindo aqueles que utilizarem tais critérios. Além disso, propõe a ampliação de dois anos no período de avaliação da produtividade científica das mulheres que usufruírem de licença-maternidade, além do prazo originalmente estipulado pelas instituições de fomento. O texto também deixa claro que questões como gravidez, adoção ou guarda judicial não devem ser utilizadas como critério nas seleções.
Durante a discussão, a senadora Professora Dorinha Seabra ressaltou a importância do projeto para garantir igualdade de direitos, especialmente para as mulheres, que frequentemente enfrentam barreiras desse tipo no ambiente acadêmico e científico. O projeto visa assegurar que as decisões em processos seletivos sejam baseadas exclusivamente no mérito, afastando qualquer fator discriminatório relacionado a questões pessoais ou familiares. A proposta busca, assim, promover um ambiente mais justo e igualitário no acesso a bolsas e auxílios para a pesquisa.