A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para despesas com medicamentos de uso contínuo ou de alto custo no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O projeto, que visa apoiar as famílias no tratamento de pessoas com TEA, condiciona a dedução à apresentação de receita médica e nota fiscal em nome do beneficiário.
O Projeto de Lei 1939/23 recebeu parecer favorável do relator e propõe uma dedução válida por cinco anos. Inicialmente, a proposta abarcava apenas medicamentos de uso contínuo, mas, com a inclusão de um substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, ela agora também contempla os medicamentos de alto custo. Estes são definidos como aqueles cujo valor mensal excede 70% do salário mínimo.
A proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, caso seja aprovada, seguirá para votação no Senado. Se aprovada, a medida tem o potencial de ampliar o acesso ao tratamento e promover mais inclusão para os pacientes com TEA, contribuindo para a garantia de seus direitos e liberdades fundamentais.