A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5892/23, que institui o Fundo Nacional de Incentivo à Pesquisa e Inovação Agropecuária (Fnipa). O fundo será destinado a financiar pesquisas e inovações no setor agropecuário, com a possibilidade de dedução no Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas que realizarem doações ao fundo. Para as pessoas físicas, a dedução pode chegar a até 3% do imposto devido, enquanto para as empresas da cadeia agropecuária o limite é de 5%, e para as demais empresas, 2%.
O projeto passou por uma modificação importante, com a exclusão de um programa de incentivo à pesquisa agropecuária que constava no texto original. O relator da proposta, deputado Pezenti (MDB-SC), justificou que as iniciativas previstas já estavam contempladas pelo próprio fundo. A gestão do Fnipa ficará a cargo de um órgão do Executivo, e o financiamento virá de doações, subvenções e outros recursos.
A proposta segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, caso aprovada, será encaminhada ao Senado Federal. Se sancionada, a medida pode fortalecer a competitividade do agronegócio brasileiro, antecipando demandas relacionadas à inovação e à pesquisa dentro do setor.