O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou ilegal uma norma do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que autorizava a polícia a reconduzir à prisão detentos que descumprissem as condições da saída temporária, sem a necessidade de decisão judicial. A medida foi criticada por violar direitos processuais dos sentenciados, uma vez que a prisão deveria ser decidida por um juiz, exceto em casos de flagrante delito. O CNJ determinou que, a partir de agora, o descumprimento das regras seja registrado apenas em boletins de ocorrência, com a condução dos detentos à unidade prisional ocorrendo somente quando houver flagrante.
A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), responsável pela implementação da medida junto ao TJ-SP, alegou que a abordagem tinha como objetivo combater a reincidência criminal e mencionou que, desde a implementação da norma, a Polícia Militar prendeu mais de 3 mil detentos por descumprimento das condições, com destaque para a redução de crimes como roubos e furtos. A SSP também afirmou que a medida representava um avanço no combate à criminalidade e que a maioria das detenções foi considerada legal pelo Poder Judiciário nas audiências de custódia subsequentes.
Por outro lado, um relatório da Defensoria Pública de São Paulo apontou diversas irregularidades no processo, incluindo prisões sem justificativa adequada ou violação de direitos, como o uso de violência policial e a falta de laudos em casos de consumo de substâncias proibidas. O CNJ considerou que a atuação direta das polícias nas prisões violava garantias legais dos sentenciados, sendo fundamental que apenas o Judiciário tenha o poder de decidir sobre a prisão, salvo em situações de flagrante delito.