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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Cotidiano > CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em financiamentos imobiliários
CotidianoÚltimas notícias

CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em financiamentos imobiliários

Fernando Alcântara Mendonça
Última atualização: 19 de dezembro de 2024 20:08
Fernando Alcântara Mendonça
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Tempo: 2 min.
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Após mais de um ano de espera, o Conselho Monetário Nacional (CMN) finalmente regulamentou a utilização de imóveis como garantia em múltiplas operações de crédito imobiliário, conforme previsto no Marco Legal das Garantias sancionado em outubro de 2023. A nova norma permite que um imóvel seja oferecido como garantia em diversas operações de crédito simultâneas, desde que o tomador possua uma segunda residência. A medida visa proteger o imóvel único das famílias, evitando que ele seja tomado em caso de inadimplência, como ocorria anteriormente, quando apenas uma operação de crédito poderia ser garantida por um único imóvel.

Com a nova regulamentação, caso o valor do imóvel exceda o montante do empréstimo, a diferença pode ser utilizada como garantia em outras operações de crédito dentro da mesma instituição financeira. Por exemplo, se um imóvel de R$ 300 mil for dado como garantia para um empréstimo de R$ 50 mil, a diferença de R$ 250 mil poderá ser utilizada em outras operações dentro do mesmo banco. No entanto, não é permitido oferecer o mesmo imóvel como garantia em bancos diferentes. A resolução também estabelece limites para a relação entre o valor da nova operação e o valor do imóvel, a fim de evitar excessos de endividamento.

A resolução também introduziu a possibilidade de a instituição financeira exigir uma garantia adicional, como um seguro de vida e invalidez, para empréstimos garantidos por imóveis residenciais. Essa medida visa aumentar a segurança das operações, protegendo tanto o credor quanto o mutuário em caso de imprevistos como falecimento ou invalidez. O Banco Central destaca que a implementação dessas regras pode ampliar a concessão de crédito imobiliário, proporcionando maior flexibilidade para os devedores e segurança para os credores, sem comprometer as regras de originação aplicáveis aos financiamentos habitacionais.

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