A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 5 de dezembro, um projeto de lei que tipifica o crime de invasão virtual de domicílio, ampliando a definição tradicional que se refere apenas à invasão física. O projeto estabelece que, ao utilizar dispositivos eletrônicos, como câmeras escondidas ou drones, para invadir a privacidade de alguém, o infrator poderá ser punido com reclusão de 3 a 6 anos e multa. Além disso, o projeto também define crimes relacionados ao registro não autorizado de imagens em locais onde há expectativa de privacidade, como residências e ambientes profissionais.
O texto aprovado inclui penas mais severas para casos específicos, como quando o criminoso obtém comunicações privadas ou informações sigilosas, ou quando divulga ou comercializa esses dados. A pena também pode ser aumentada caso o conteúdo obtido envolva cenas íntimas ou aconteça em um veículo pertencente à vítima. A relatora do projeto, deputada Lêda Borges, defendeu a relevância da proposta, considerando que, com o avanço tecnológico, novas formas de violação de privacidade estão surgindo, sendo mais difíceis de detectar sem a presença física do agressor.
Além dos crimes relacionados à invasão de domicílio, o projeto ainda tipifica outras infrações, como a divulgação de imagens sem consentimento e a produção de conteúdo íntimo sem autorização. Em todos esses casos, o Ministério Público será impedido de propor acordos para encerrar o processo penal, garantindo que a punição seja mais rigorosa. O projeto agora seguirá para o Senado para apreciação.