A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 10 de dezembro, o Projeto de Lei 1695/24, que autoriza o recebimento de doações de bens e serviços provenientes do exterior para os fundos destinados à Defesa Civil e calamidades públicas, tanto da União quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O relator da proposta, deputado João Daniel, destacou que a crescente frequência e intensidade de fenômenos climáticos extremos têm causado prejuízos significativos, o que justifica a necessidade de ampliar a cooperação internacional nesse âmbito.
O projeto propõe a isenção tributária para essas doações, que serão usadas em ações de apoio emergencial, prevenção de riscos, gestão de desastres e recuperação de áreas afetadas por calamidades. Além disso, as doações podem beneficiar comunidades vulneráveis, com foco em áreas em estado de emergência ou calamidade pública. O texto altera a Lei 12.340/10, que regulamenta as ações da Defesa Civil no Brasil, e estabelece limites a serem definidos em ato federal para o reconhecimento de situações de emergência ou calamidade.
Ainda em tramitação, o projeto precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado no plenário da Câmara e no Senado. Caso aprovado, a medida permitirá uma maior colaboração internacional no enfrentamento de desastres naturais, como já ocorre em outros países, facilitando a entrega de suprimentos e apoio nas operações de socorro e recuperação.