A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga as distribuidoras de energia elétrica a detalharem nas contas de luz o valor referente às perdas não técnicas, que incluem prejuízos causados por fraudes como os “gatos” (ligações clandestinas) e adulteração de medidores. Atualmente, as contas de energia informam apenas encargos setoriais, impostos e dados de consumo, mas a nova proposta busca maior transparência, permitindo que os consumidores visualizem o impacto dessas perdas nas tarifas.
O projeto, que ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Senado, visa incluir essa obrigatoriedade na Lei 9.427/96, que regulamenta a atuação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o regime das concessões de serviços públicos do setor elétrico. Além disso, as distribuidoras deverão fornecer um número gratuito para que os consumidores possam registrar denúncias e reclamações sobre problemas como erros de leitura e medição de energia.
De acordo com o relator do projeto, as perdas de energia na distribuição no Brasil são expressivas, com 14,1% de perdas totais em 2023. Destas, 7,4% são perdas técnicas e 6,7% não técnicas. A medida visa também combater fraudes que afetam não só as distribuidoras, mas também os consumidores, uma vez que as perdas não técnicas impactam o valor da tarifa de luz e reduzem a capacidade das empresas de investir em melhorias nas redes elétricas.