A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (5), o Projeto de Lei 1065/24, que estabelece medidas para garantir a proteção física e psicológica das vítimas de crimes sexuais durante audiências de instrução e julgamento. A proposta, de autoria da deputada Maria Arraes, modifica o Código de Processo Penal e a Lei dos Juizados Especiais, visando criar um ambiente mais seguro para as vítimas no decorrer dos processos judiciais.
O projeto determina que, em qualquer audiência, mesmo em casos de menor potencial ofensivo, a identidade da vítima seja preservada por meio de recursos como distorção de voz e imagem. Além disso, impõe o sigilo automático dos dados pessoais e depoimentos das vítimas e proíbe a menção de seus nomes durante os procedimentos, incluindo pelas testemunhas, acusados e advogados. A medida visa evitar que a vítima seja exposta a mais danos durante o processo.
A deputada Laura Carneiro, relatora do projeto, destacou que a proposta é uma resposta à alta taxa de impunidade e ao sofrimento psicológico das vítimas de violência sexual, que muitas vezes enfrentam dificuldades para denunciar os crimes. A falta de apoio emocional e o medo de serem marginalizadas são alguns dos principais fatores que levam as vítimas a não registrarem as denúncias, segundo a ONU. O projeto também prevê a separação entre acusados e testemunhas durante os depoimentos, buscando criar um ambiente mais seguro para aqueles que decidirem seguir com o processo judicial.