A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), o projeto de lei que institui uma tributação mínima de 15% sobre os lucros das empresas multinacionais instaladas no Brasil. A medida será implementada por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e segue um acordo global da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que visa combater a erosão da base tributária e evitar a evasão fiscal. O projeto foi aprovado com a mesma redação da Medida Provisória 1262/24, editada no início de outubro, e agora seguirá para o Senado.
O novo modelo de tributação afetará as empresas multinacionais com receita anual consolidada superior a 750 milhões de euros (aproximadamente R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores à apuração. Essas empresas terão de pagar a tributação mínima de 15% caso a alíquota efetiva apurada seja inferior. A medida busca evitar que multinacionais transfiram lucros para países com tributações mais baixas ou paraísos fiscais, prática que compromete a arrecadação no Brasil.
A proposta também inclui a prorrogação do crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior até 2029, além da consolidação dos resultados das subsidiárias estrangeiras. Isso visa evitar a perda de competitividade das multinacionais brasileiras e a possibilidade de dupla tributação, permitindo que operem em igualdade com empresas estrangeiras. A cobrança começará no ano fiscal de 2025, com pagamento até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal.