A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que classifica o assassinato de idosos como crime hediondo, considerando as vítimas como alvos específicos devido à sua condição. A proposta foi aprovada com um substitutivo que, além de tornar o homicídio mais grave, também o classifica como homicídio qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, em comparação com a pena do homicídio simples, que varia de 6 a 20 anos.
O projeto, que ainda será analisado pelo Senado, propõe que o assassinato de idosos seja qualificado caso envolva violência doméstica, discriminação ou menosprezo pela condição de idoso. A intenção é reforçar a proteção dessa faixa etária, que muitas vezes é vulnerável a abusos dentro de suas próprias casas ou em contextos de convivência familiar.
Além disso, a pena poderá ser aumentada em até um terço caso o crime seja cometido por um familiar ou por alguém com quem o idoso mantenha relação de coabitação ou hospitalidade, como filhos, cônjuges, pais ou irmãos. A medida visa garantir uma maior responsabilização por crimes cometidos dentro do círculo familiar e social mais íntimo, reconhecendo o agravante da proximidade entre autor e vítima.