A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 27 de novembro, um projeto de lei que facilita a correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos. A proposta, que agora segue para análise no Senado, altera a Lei de Registros Públicos e prevê a possibilidade de alteração diretamente no cartório, sem a necessidade de uma sentença judicial, como ocorre atualmente. O projeto abrange situações como casamento, união estável ou separação.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 7752/10, do Senado, e também incorpora outras propostas em tramitação. A principal mudança consiste na possibilidade de correção dos registros por meio de um pedido simples no cartório, acompanhado dos documentos necessários, ao invés de depender de processo judicial. Segundo o relator, essa mudança visa simplificar e agilizar o processo para os cidadãos que precisam corrigir esses dados em seus registros civis.
A medida é vista como um avanço na modernização e desburocratização do sistema de registros públicos. A proposta também destaca a importância de facilitar o acesso à justiça, especialmente em casos de correções que envolvem informações familiares. Com a aprovação na Câmara, a proposta aguarda agora a análise do Senado para uma possível regulamentação.